Lei - LDO

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LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Com base no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA), o Poder Executivo deve enviar aos seus respectivos órgãos do Poder Legislativo, até o dia 15 de abril, um projeto de lei que estabelece quais são as prioridades e metas para o próximo ano, que deve ser aprovado até o final da sessão legislativa anual, porque a Constituição Federal impede que eles saiam de recesso enquanto esse projeto não for aprovado. Depois de aprovado, esse projeto se chamará Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Se o PPA é usado pelo gestor público para traçar um plano de médio prazo, a LDO serve para detalhar e organizar esses objetivos e metas para o ano seguinte.

Em linhas gerais, a LDO tem como função fazer um link entre o PPA e o próximo instrumento orçamentário, a Lei Orçamentária Anual (LOA), promovendo um maior alinhamento entre os objetivos do plano de médio prazo e a realidade daquele ano, além de estabelecer limites claros e realistas para que o orçamento seja elaborado.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) trata das metas e prioridades do Governo do Estado e determina como serão feitas as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

A LDO é a base para equilibrar receitas e despesas, controlar custos e avaliar resultados. Por isso, esta lei pode indicar ajustes no Plano Plurianual (PPA) e nas políticas de fomento.

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Publicação da Lei da LDO

LEI 161 2021 - Exercício 2022

LEI 190 2022 - Exercício 2023

LEI 219 2023 - Exercício 2024


Última Atualização: 16/05/2024 16:39, por: Thiago Machado de Andrade

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