Lei - PPA

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PLANO PLURIANUAL (PPA)

O principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do Município é o Plano Plurianual (PPA). Ele define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal, contemplando as despesas de capital (como, por exemplo, os investimentos) e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada. O PPA é estabelecido por lei, com vigência de quatro anos. Ele se inicia no segundo ano de mandato de um prefeito e se prolonga até o final do primeiro ano do mandato de seu sucessor.

A elaboração do PPA começa a partir de um projeto de lei proposto pelo Poder Executivo, que deve ser submetido a Câmara municipal até quatro meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato do prefeito. O novo Plano é então avaliado e votado pelos vereadores  para, em seguida, ser devolvido ainda no mesmo ano para sanção do prefeito. Durante sua vigência, o PPA norteia a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Constituição Federal determina também que os planos e programas municipais sejam elaborados em consonância com o PPA.

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Publicação da Lei do PPA

LEI 164 2021 - Período de 2022 a 2025.

 

 


Última Atualização: 16/05/2024 15:42, por: Thiago Machado de Andrade

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